Entenda um contrato antes de assinar
Quais cláusulas merecem atenção, como identificar multas e prazos e por que o combinado precisa estar por escrito.
Leitura relacionadaContrato, aluguel, compras, trabalho e família fazem parte da vida de qualquer pessoa em Belo Horizonte e região. Aqui a JMH Advocacia publica textos curtos e organizados para você entender o básico antes de tomar uma decisão.
Roteiro em sete passos para ler o contrato de aluguel com calma: prazo, valor, reajuste, caução, vistoria, saída antecipada e as dúvidas que valem uma conversa.
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Helena Brandão CoutinhoEste guia percorre os assuntos jurídicos que mais aparecem na rotina de moradores e pequenas empresas de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Sabará e Santa Luzia. As informações são gerais e servem para orientar a leitura de documentos e a preparação de perguntas; cada situação concreta depende dos detalhes e de uma análise profissional.
Contrato não é formalidade. Ele registra quem são as partes, o que cada uma entrega, quanto custa, por quanto tempo vale e o que acontece se alguém descumprir o combinado. Antes de assinar, vale ler o documento inteiro em um momento sem pressa e marcar tudo o que não ficou claro. Termos como multa rescisória, foro, reajuste e renovação automática costumam ficar no fim do texto, justamente onde a atenção já diminuiu.
Um roteiro simples ajuda: confira se nomes, documentos e endereços estão corretos; localize o valor total e a forma de cobrança; veja o prazo de duração e como encerrar o acordo antes do fim; descubra quanto custa sair antes do prazo; e verifique se o que foi prometido na conversa aparece no papel. Aquilo que não foi escrito costuma ser difícil de exigir depois.
Guarde uma cópia assinada por todos, junto com comprovantes e mensagens trocadas. Se uma cláusula parece desequilibrada, é possível propor alteração por escrito antes da assinatura, porque contrato também é negociação. Em Belo Horizonte, onde boa parte dos aluguéis e serviços é fechada por mensagem e assinatura eletrônica, o mesmo cuidado vale para o arquivo em PDF.
O Código de Defesa do Consumidor permite desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por catálogo, em até 7 dias contados da assinatura ou do recebimento do produto. Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos. Na loja física, a troca por gosto ou tamanho depende da política da própria loja, que precisa ser cumprida quando informada.
Para defeitos aparentes, o prazo de reclamação é de 30 dias em produtos não duráveis, como alimentos, e de 90 dias em duráveis, como eletrodomésticos. Se o defeito é oculto, o prazo começa quando ele aparece. O fornecedor tem até 30 dias para resolver; se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço.
O que foi anunciado em propaganda, vitrine ou site passa a fazer parte do contrato. Por isso, guardar a nota fiscal, o print do anúncio e o número de protocolo de cada atendimento faz diferença quando surge uma divergência.
A Lei do Inquilinato permite que o contrato tenha apenas uma forma de proteção ao proprietário: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo de investimento. Exigir duas ao mesmo tempo não é permitido. A caução em dinheiro fica limitada a três meses de aluguel, deve ser depositada em conta de poupança e volta ao inquilino no fim do contrato com os rendimentos, descontados apenas débitos documentados.
O reajuste costuma ser anual e segue o índice escrito no contrato. Se o inquilino devolver o imóvel antes do prazo combinado, a multa deve ser proporcional ao tempo que faltava. Há exceção quando a saída decorre de transferência de trabalho para outra cidade, com aviso por escrito ao proprietário com 30 dias de antecedência.
A vistoria de entrada, com fotos e descrição de cada cômodo, é a peça mais importante para a saída. O imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural do uso. Comparar os dois laudos evita discussões sobre pintura, pisos e instalações.
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, pagas com adicional de um terço sobre o salário. Com a concordância do empregado, elas podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias. O pagamento deve acontecer até dois dias antes do início do descanso.
Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais; o que passa disso é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50%.
Holerites, controles de ponto e mensagens com a empresa são os documentos que mostram como a relação funcionou. Convenções e acordos coletivos da categoria podem trazer regras diferentes, por isso os números acima são referências gerais.
Quando o casal está de acordo e as questões envolvendo filhos menores já estão resolvidas, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, sempre com acompanhamento de advogado. Sem acordo, o caminho é judicial. Partilha de bens, uso do nome e eventual pensão entre os cônjuges entram na mesma conversa.
A pensão alimentícia considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga; não existe um percentual fixo previsto em lei. A guarda compartilhada é a regra e significa decisões tomadas em conjunto sobre a vida dos filhos, não necessariamente divisão igual do tempo de convivência.
O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros, em regra maiores e capazes, estão de acordo. O prazo para abertura é de dois meses após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual da herança. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação dos bens são o ponto de partida.
A vida em condomínio segue a convenção e o regimento interno, que tratam de áreas comuns, mudanças, animais e horários de silêncio. A multa por atraso na taxa condominial é limitada a 2%, além de juros. Barulho excessivo, infiltrações e uso indevido de áreas comuns se enquadram no chamado uso anormal da propriedade; registrar cada ocorrência por escrito ajuda em qualquer conversa futura.
Mediação e conciliação colocam um terceiro neutro para ajudar as partes a chegarem a um acordo. Muitas vezes o conflito se resolve em menos tempo e com custo menor do que uma disputa longa. O acordo deve ser escrito, claro e assinado, e pode ser levado a homologação para ganhar força de decisão.
Alguns momentos pedem orientação profissional: antes de assinar um contrato de valor alto, ao receber uma notificação, quando há um prazo correndo e nos procedimentos em que a presença de advogado é obrigatória, como o divórcio e o inventário em cartório. Levar documentos e uma linha do tempo organizada torna a primeira conversa mais produtiva.
Os honorários contratuais são combinados por escrito e podem ser um valor fixo, um valor por etapa ou um percentual sobre o resultado. Já os honorários de sucumbência são pagos pela parte vencida em um processo. Ter um contrato de honorários claro evita surpresas para os dois lados.
Prescrição é a perda do direito de cobrar por causa da demora. Alguns exemplos gerais: 3 anos para pedir reparação civil, 5 anos para danos causados por defeito de produto ou serviço, contados do conhecimento do dano, e, nas relações de trabalho, até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos. A regra geral do Código Civil é de 10 anos.
Chegar com os papéis organizados encurta a conversa e evita idas e vindas. Marque o que você já tem em mãos.
Marcados: de 8
A lista é um ponto de partida editorial; cada situação pode exigir papéis diferentes.
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